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(11) 3222-5355
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8549-8023
Imóvel
Entrada
Parcelas
Consórcio
Valor Pago

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AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO FUNCIONAMENTO DOS CONSÓRCIOS
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Após desistir do plano, consumidor poderá receber dinheiro de volta mais rapidamente
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- Antes, quem desistia do consórcio tinha que vender a cota para outro cliente ou
esperar o fim do grupo para receber o dinheiro.
- Para novos grupos, desistentes continuarão participando dos sorteios e poderão
receber as parcelas antes, quando forem contemplados.
- O cliente que desistir do grupo também pode dar um lance para ser contemplado
e, assim, receber o que foi pago.
- A regra vale para grupos novos. Grupos antigos terão que fazer assembléia para
se adaptar à nova lei.
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Cotistas poderão usar o consórcio para quitar financiamentos de bancos
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- Pelo novo sistema, quem tem financiamento bancário poderá quitar o débito por
meio do consórcio. Para isso, é preciso obter a carta de crédito do consórcio, por
sorteio ou lance.
- O bem financiado tem que estar no nome do consorciado e o financiamento e o consórcio
têm que ser do mesmo tipo de bem.
- Exemplo: para quitar um imóvel, o consórcio tem que ser de imóvel. A vantagem
é trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, bem menor.
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Administradoras podem oferecer serviços e produtos por meio dos consórcios
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- Usando o mesmo sistema de quitação, as administradoras de consórcio poderão ainda
oferecer serviços, como viagens, cursos no exterior e tratamentos estéticos.
- Exemplo: uma carta de crédito de consórcio para cirurgia plástica, no valor de
R$ 8 mil, poderia ser paga em dois anos: a parcela, com a taxa de administração
e o seguro incluídos, ficaria em torno de R$ 380. Além disso, o consorciado pode
escolher o médico que preferir.
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Leis ficam mais rigorosas para as administradoras de consórcio
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- A lei também tornou as punições mais rigorosas para quem não seguir as regras,
visando a aumentar a segurança de quem adere aos consórcios.
- O Banco Central (BC) poderá suspender a operação e até cassar a autorização de
funcionamento de uma administradora em caso de dano ao consumidor.
- A lei também atualiza os valores do capital mínimo exigido das administradoras.
Para administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital
mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as que atuam no segmento de bens
imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão. |
Para Maiores informações clique
aqui e fale com o banco central.
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