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Imóvel 



Entrada



Parcelas



Consórcio



Valor Pago




 
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AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO FUNCIONAMENTO DOS CONSÓRCIOS
Após desistir do plano, consumidor poderá receber dinheiro de volta mais rapidamente

- Antes, quem desistia do consórcio tinha que vender a cota para outro cliente ou esperar o fim do grupo para receber o dinheiro.

- Para novos grupos, desistentes continuarão participando dos sorteios e poderão receber as parcelas antes, quando forem contemplados.

- O cliente que desistir do grupo também pode dar um lance para ser contemplado e, assim, receber o que foi pago.

- A regra vale para grupos novos. Grupos antigos terão que fazer assembléia para se adaptar à nova lei.

Cotistas poderão usar o consórcio para quitar financiamentos de bancos

- Pelo novo sistema, quem tem financiamento bancário poderá quitar o débito por meio do consórcio. Para isso, é preciso obter a carta de crédito do consórcio, por sorteio ou lance.

- O bem financiado tem que estar no nome do consorciado e o financiamento e o consórcio têm que ser do mesmo tipo de bem.

- Exemplo: para quitar um imóvel, o consórcio tem que ser de imóvel. A vantagem é trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, bem menor.

 

Administradoras podem oferecer serviços e produtos por meio dos consórcios

- Usando o mesmo sistema de quitação, as administradoras de consórcio poderão ainda oferecer serviços, como viagens, cursos no exterior e tratamentos estéticos.

- Exemplo: uma carta de crédito de consórcio para cirurgia plástica, no valor de R$ 8 mil, poderia ser paga em dois anos: a parcela, com a taxa de administração e o seguro incluídos, ficaria em torno de R$ 380. Além disso, o consorciado pode escolher o médico que preferir.

Leis ficam mais rigorosas para as administradoras de consórcio

- A lei também tornou as punições mais rigorosas para quem não seguir  as regras, visando a aumentar a segurança de quem adere aos consórcios.

- O Banco Central (BC) poderá suspender a operação e até cassar a autorização de funcionamento de uma administradora em caso de dano ao consumidor.

- A lei também atualiza os valores do capital mínimo exigido das administradoras. Para administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.

Para Maiores informações clique aqui e fale com o banco central.


 


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